Orientamos famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista na conquista de benefícios como o BPC/LOAS e a isenção de IPVA — com um acompanhamento próximo, do diagnóstico do direito até o resultado final.
Especialista e responsável pelo núcleo previdenciário do escritório, com atuação dedicada aos direitos das pessoas com TEA e outras deficiências.
É quem conduz os atendimentos iniciais de BPC/LOAS e isenção de IPVA para famílias de pessoas com TEA, do levantamento da documentação ao acompanhamento junto ao INSS e aos órgãos estaduais.
Falar com a Dra. LarissaCada pedido é avaliado de acordo com o laudo, a renda familiar e a situação específica da pessoa com TEA.
Da reunião da documentação até a decisão do INSS ou do órgão estadual, sem deixar a família perdida no processo.
Se o pedido for negado, avaliamos o motivo e, quando cabível, atuamos no recurso administrativo ou judicial.
Muitas famílias convivem anos com o diagnóstico de TEA sem saber que já poderiam ter acesso a esses direitos.
Seu filho ou familiar tem diagnóstico de TEA, mas a família ainda não buscou orientação sobre benefícios.
A renda mensal da família é baixa e os gastos com terapias, medicações ou cuidados são um peso constante.
Vocês já pediram o BPC/LOAS uma vez e o pedido foi negado pelo INSS.
A família tem ou pretende comprar um veículo para o transporte da pessoa com TEA.
Vocês não sabem ao certo quais documentos e laudos são exigidos para comprovar o direito.
Vocês já ouviram falar desses direitos, mas nunca tiveram clareza sobre como funcionam na prática.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determinou que, para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência. Esse reconhecimento é a base que sustenta o acesso a uma série de direitos, entre eles o benefício assistencial do BPC/LOAS e a isenção de tributos como o IPVA.
Na prática, isso significa que o diagnóstico de TEA, comprovado por laudo médico, é o ponto de partida — mas cada benefício tem regras próprias de concessão, que vão além do diagnóstico em si. É exatamente nesse ponto que a maioria das famílias esbarra: sabem que o direito existe, mas não sabem como comprová-lo perante o INSS ou o órgão estadual responsável.
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de manter o próprio sustento. Para a pessoa com TEA, a concessão depende de três requisitos avaliados em conjunto:
O laudo de TEA, por si só, não garante a concessão: ele é condição necessária, mas a avaliação biopsicossocial e o critério de renda também precisam ser atendidos. É justamente nessa etapa que muitos pedidos são indeferidos sem necessidade, por falta de instrução adequada do processo.
O IPVA é um imposto estadual, e por isso as regras de isenção variam de estado para estado — inclusive quanto à exigência de grau do transtorno, ao valor máximo do veículo e à documentação exigida. Em Santa Catarina, por exemplo, a isenção alcança pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou TEA, para veículos até um determinado valor de mercado, mediante laudo médico específico.
Como cada estado tem sua própria legislação, o primeiro passo é sempre confirmar as regras vigentes no estado da família — por isso recomendamos sempre uma análise pontual antes de reunir a documentação.
Além do atendimento a famílias, prestamos consultoria jurídica a associações e organizações que atuam em prol de pessoas com TEA — apoiando desde questões societárias e de compliance até a orientação sobre os direitos que podem ser levados às famílias atendidas por essas instituições.
Não. O laudo comprova a condição, mas a concessão também depende da avaliação biopsicossocial do INSS e do critério de renda familiar por pessoa. Os três requisitos são avaliados em conjunto.
Muitas negativas acontecem por falha na instrução do processo, e não porque o direito não existe. Vale analisar o motivo do indeferimento antes de decidir entre um novo pedido administrativo ou um recurso.
Não. Cada estado define suas próprias regras — grau do transtorno exigido, valor máximo do veículo e documentos necessários variam de um estado para o outro. É preciso verificar a legislação do estado onde a família reside.
Em geral, sim — o veículo costuma poder ficar em nome da pessoa com TEA ou do responsável legal, desde que se destine ao uso ou transporte dela. As regras específicas variam conforme o estado.
Não é obrigatório, mas o acompanhamento jurídico ajuda a reunir a documentação correta desde o início e reduz bastante o risco de negativa por falhas no processo — especialmente em casos que já foram indeferidos antes.
Cada caso é avaliado individualmente — fale com a Dra. Larissa e entenda quais direitos podem se aplicar à sua família.
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